O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta quinta-feira (26) que os credores podem tomar imóveis dados como garantia em empréstimos imobiliários, em caso de inadimplência, sem a necessidade de intervenção da Justiça. A decisão foi favorável aos bancos com um placar de 8 a 2.
O debate se concentrou nos contratos de mútuo com alienação fiduciária, nos quais o imóvel é oferecido como garantia do empréstimo até o pagamento integral das parcelas.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que essa medida visa facilitar a execução do contrato, promovendo um maior acesso ao financiamento imobiliário a taxas reduzidas, contribuindo assim para equilibrar o mercado.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, concordou e ressaltou que essa previsão legal reduz o custo do crédito e alivia a demanda sobre o Poder Judiciário, que já está sobrecarregado.
No entanto, o ministro Edson Fachin apresentou um voto divergente, defendendo a proteção especial do direito à moradia como um direito fundamental. Ele argumentou que a legislação confere aos agentes financeiros competência decisória e prerrogativas coercitivas que geralmente são atribuídas a membros do Poder Judiciário.
A decisão do STF possui repercussão geral, o que significa que servirá como diretriz para todos os juízes e tribunais do país.