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DIVISA

Disputa de Divisa SMG-SRG: Placa de Divisa é novamente alvo de polêmica

A placa que havia sido remanejada da linha 13 para próximo a cabeceira do Rio São Miguel retornou a posição inicial

Publicado em 25/10/2023 às 08:48

Nos últimos dias, a placa que marca a divisa entre os municípios de São Miguel do Guaporé e Seringueiras tem sido alvo de controvérsias e mudanças. A alteração de sua localização, de acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), gerou tensões entre as prefeituras locais e a população. No último dia 23 de outubro, a placa foi remanejada para seu local original após um mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de São Miguel do Guaporé.

A disputa pela delimitação da divisa entre esses municípios tem uma longa história, e a mudança na placa de divisa apenas adiciona mais um capítulo a essa narrativa. Inicialmente, a placa foi movida para uma nova localização, próxima à cabeceira do Rio São Miguel, em uma tentativa de reajustar os limites territoriais entre as duas cidades. Na data de 23/10 a placa foi novamente realocada para a posição inicial próximo a linha 13.

Em entrevista à Guaporé Web TV, o prefeito de São Miguel do Guaporé, Cornélio Duarte, expressou a importância da área em questão para seu município. Ele argumentou que a proximidade da área é vital para a população e que a prefeitura já havia impetrado um mandado de segurança durante o processo inicial de relocação da placa. O prefeito destacou que essa ação foi tomada em defesa dos interesses de São Miguel do Guaporé.

A controvérsia em torno da divisa entre São Miguel do Guaporé e Seringueiras demonstra a complexidade envolvida na determinação de limites territoriais. Essa disputa afeta não apenas a administração municipal, mas também a vida dos cidadãos que vivem nessa região.

À medida que o debate sobre a delimitação da divisa prossegue, é evidente que ambas as prefeituras e a população local estão comprometidas em proteger seus interesses e garantir que a determinação dos limites territoriais reflita com precisão a realidade geográfica e as necessidades das comunidades envolvidas. O desfecho dessa controvérsia continuará a ser acompanhado de perto pela população local e por aqueles interessados na evolução deste importante tópico.

ENTENDA O CASO

A divergência teve origem com a criação do município de Seringueiras pela lei 370 de 13 de fevereiro de 1992, na gestão do então governador Oswaldo Piana Filho. De acordo com a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, a lei de criação do município não seguiu os ritos adequados sem a observância do que apresenta a Lei Complementar de nº 13 de 10 de janeiro de 1990 do Estado de Rondônia, que estabelece requisitos para criação, desmembramento, fusão, incorporação e extinção de municípios no estado de Rondônia, sendo o principal a consulta às populações interessadas, ou seja, antes da lei de criação do município de Seringueiras.

Contudo, após Seringueiras, por meio do Prefeito Armando, requerer um exame mais detalhado da legislação original de criação, foi declarado pelo Governo de Rondônia que a divisa deveria ser definida de forma diferente, como explicitada no Artigo 20 da referida lei. De acordo com o texto, a demarcação correta se inicia no cruzamento dos paralelos 12º10’00” com o rio Cautarinho e segue a partir deste ponto.


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