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ICMS RONDÔNIA

ALE aprova reduzir alíquota do ICMS para 19,5% em Rondônia

Tema foi debatido na Assembleia Legislativa do Estado nesta terça-feira (31).

Publicado em 01/11/2023 às 12:03

(Foto: Antônio Lucas/ ALERO/ Divulgação)

Os deputados estaduais aprovaram na noite desta terça-feira (31), em sessão ordinária na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), a redução para 19,5% da alíquota modal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A proposta de redução, reapresentada pelo poder executivo nesta terça-feira, acontece 15 dias após a aprovação do texto que havia mudado o percentual de 17,5% para 21%.

O ICMS é um imposto estadual, compõe o preço da maioria dos produtos vendidos e é responsável pela maior parte dos tributos arrecadados no estado. Em geral, o consumidor paga o tributo em toda as compras: num saco de arroz, ao encher o tanque com gasolina e numa passagem de ônibus.

Durante a sessão ordinária na ALE, o secretário Luís Fernando Pereira da Silva, da Secretaria de Finanças (Sefin), falou na tribuna, apresentou os motivos do reajuste do imposto e reconheceu que não houve diálogo entre o setor produtivo e o governo durante a primeira aprovação.

Após a explicação do secretário, Valdir Vargas, representando a Federação do Comércio do Estado de Rondônia (Fecomércio-RO), afirmou que o impacto para os setores produtivos serão acima dos projetados pelo governo e que o reajuste será repassado para os consumidores.

“A grande verdade é que esse aumento de ICMS, ao contrário do que foi apresentado, será sentido na ponta sim. O pequeno empresário, o colaborador CLT, todo mundo vai sentir isso [o aumento do ICMS] na ponta. Vocês acreditam que a partir desse aumento, com a empresa já fragilizada, momento econômico ruim, que esse custo não será repassado aos produtos?”, questionou o representante do setor produtivo.

Após horas de debate no plenário da ALE, o projeto de ICMS em 19,5% foi aprovado pelos parlamentares. Segundo o projeto do governo estadual, a nova alíquota passa a vigorar a partir de 12 de janeiro de 2024.

O projeto de lei segue agora para o poder executivo, que deve tem até 15 dias para sancionar e publicar em Diário Oficial.

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