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CONSUMIDOR

Nova lei estadual proíbe corte de energia sem aviso prévio em Rondônia

Legislação sancionada pelo Governo de Rondônia estabelece novas regras para concessionárias e amplia garantias para idosos.

Publicado em 02/11/2026 às 17:40

Os consumidores de energia elétrica em Rondônia passam a contar com novas garantias após a sanção da Lei nº 5.953/2025. A legislação, assinada pelo vice-governador Sérgio Gonçalves, proíbe que as concessionárias realizem o corte no fornecimento de energia elétrica sem que haja notificação prévia ao titular da conta.

A nova norma também estabelece que as empresas ficam impedidas de interromper o serviço por débitos relativos a ajustes de consumo superiores a 90 dias do vencimento, exceto em casos justificados e com perícia técnica. Para os consumidores idosos, a lei determina que, caso não haja manifestação para recebimento de avisos, seja concedido um prazo de 15 dias úteis para a indicação de um responsável pela unidade consumidora.

As concessionárias que descumprirem as determinações estarão sujeitas a aplicação de multas, que podem ter o valor dobrado em caso de reincidência. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) informou que a medida integra o conjunto de ações estaduais voltadas à regulação de serviços essenciais.

Fonte: Portal da Cidade de São Miguel do Guaporé

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