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CORONAVÍRUS

Governo revê novo decreto de distanciamento e retorna São Miguel para a fase 3

São Miguel retorna à faze 3 do distanciamento social e Seringueiras é enquadrado na fase 4, o decreto entra em vigência a partir de terça-feira (01)

Publicado em 30/11/2020 às 07:53

Divulgação (Foto: AROM)

O governo do Estado de Rondônia publicou o decreto 25.585 e alterou as regras de distanciamento social para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, estabelecidas no decreto 25.470/2020. Ao mesmo tempo, a portaria conjunta nº 26 de 27 de novembro e retificada em 28 de novembro reenquadrou 40 municípios na Fase 3, deixou Theobroma, Ariquemes, Seringueiras, Novo Horizonte do Oeste e Corumbiara na Fase 4. Por outro lado, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Alta Floresta do Oeste, Colorado do Oeste, Pimenteiras do Oeste, Vale do Paraíso e Pimenta Bueno foram para a Fase 2.

Entre as mudanças apresentadas pelo novo decreto estadual está o retorno das aulas presenciais, que antes era somente na 4ª fase, agora é partir da 3ª fase. Da mesma forma, cinemas, teatros e museus podem funcionar na fase 3, com 50 % da capacidade, mas proibido o consumo de alimentação e bebidas dentro do ambiente. 

O decreto ainda permitiu, na fase 3, a abertura de bares, balneários com lotação de até 50% da capacidade desses locais, mas estabeleceu horário para fechar: às 23 horas.

Também na fase 3, serviços de eventos e afins podem funcionar com capacidade máxima de 50%, mas não podem ultrapassar 200 pessoas. Casas de shows e boates estão totalmente proibidas de realizarem suas atividades. Assim como estão proibidas na fase 3 as reuniões com mais de 16 pessoas, cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos, e/ou com mais de 16 pessoas, área de lazer de condomínios e serviço de eventos e afins acima de 201 pessoas .

Já os templos de qualquer culto têm o prazo até o dia 31 de dezembro de 2021, para se regularizar junto ao Corpo de Bombeiros, podendo funcionar com capacidade de 50%.

Os estabelecimentos comerciais, independentemente da fase que estejam enquadrados os municípios, devem fixar na entrada do estabelecimento, de forma visível, a quantidade permitida em termo absoluto de pessoas atendendo a limitação mencionada no referido decreto.

Por fim, os gestores dos estabelecimento comerciais qualificados na sua razão social, como bares e restaurantes, deverão promover somente a sua atividade fim, sendo expressamente vedadas as apresentações artísticas ao vivo e as atividades dançantes no salão.


Para a Associação Rondoniense de Municípios (AROM), é importante esclarecer que os municípios que retroagiram, em especial a capital, Porto Velho, foi em razão do aumento de casos ativos e ocupação de leitos de UTI. Porém, o Estado preocupado em conciliar o combate à progressão do vírus, sem esquecer da economia, remanejou algumas atividades da fase 4 para a fase 3, com medidas sanitárias mais rígidas.

A entidade municipalista destaca ainda que é importante que todos os cidadãos, independente da fase em que esteja classificado o município, que continue adotando as medidas sanitárias de prevenção e cuidados individual e coletivas, como uso de máscara corretamente, higienização das mãos com água e sabão e, quando não for possível, com álcool em gel, isolamento social quando confirmado o caso da doença para evitar que outras pessoas sejam contaminadas. 

CONFIRA O NOVO DECRETO 

DOE-28.11.2020 (ATUALIZAÇÃO PORTARIA) 

CONFIRA NOVA PORTARIA

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