A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reafirmou a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (19/4), surge após uma revisão regulatória que considerou as informações científicas mais recentes disponíveis sobre esses produtos.
A atualização da norma abrange a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo acessórios, peças e refis. Isso significa que qualquer modalidade de importação, inclusive para uso pessoal ou na bagagem de mão, está vetada.
Embora o regulamento não abranja a proibição do uso individual, é ressaltado que o uso de qualquer dispositivo fumígeno é proibido em ambientes coletivos fechados desde 1996, conforme estabelecido pela Lei 9.294/1996.
Além disso, a Anvisa se comprometeu a realizar revisões periódicas da literatura sobre o tema, sempre que houver justificativa técnico-científica, e a permitir que interessados apresentem novos dados para análise da agência. O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária, sujeita a penalidades que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa.