JUSTIÇA
Justiça em Alvorada do Oeste rejeita pedido de suplente para afastar vereador
Magistrado entendeu que punibilidade havia sido extinta e direitos políticos restabelecidos antes da deliberação da Câmara.
Publicado em 27/10/2026 às 19:29
A Justiça de Rondônia rejeitou uma ação apresentada pelo primeiro suplente de vereador de Urupá, Gilmar Gomes dos Santos, que pedia a declaração de perda de mandato do vereador Ademilson Antônio da Silva devido a uma condenação criminal. A sentença foi proferida na última segunda-feira, 26 de outubro, pelo juiz Muriel Cleve Nicolodi, na Vara Única de Alvorada do Oeste, município localizado no Vale do Guaporé.
O suplente havia acionado o Judiciário em maio de 2026 argumentando que a condenação definitiva, ocorrida em abril de 2025, deveria resultar na perda automática do cargo eletivo, independentemente de fatos posteriores. Ele contestava o indeferimento de um requerimento administrativo apresentado anteriormente à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Urupá.
Na decisão, o magistrado concluiu que não havia fundamento para a remoção do parlamentar, pois a punibilidade foi extinta pelo cumprimento integral da pena e os direitos políticos foram restabelecidos antes da análise do caso pela Casa Legislativa. Com o entendimento, a ação movida contra a Câmara e contra o presidente do Legislativo municipal foi julgada improcedente.
Fonte: Portal da Cidade de São Miguel do Guaporé
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