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JUSTIÇA

OAB de Rondônia arquiva representação contra advogado por ações repetidas

Entidade concluiu que o ajuizamento de processos com fundamentos semelhantes contra empresa pública não configura infração ética.

Publicado em 23/10/2026 às 17:50

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) determinou o arquivamento liminar de uma representação enviada pelo Poder Judiciário contra um advogado em Rondônia. O profissional havia protocolado, ao longo de 2025, pelo menos 83 ações com fundamentos jurídicos semelhantes contra uma empresa pública estadual.

O Judiciário questionava a repetição das demandas e apontava a possibilidade de utilização predatória do sistema de Justiça. No entanto, após análise preliminar, a Presidência da OAB-RO concluiu que não havia indícios mínimos de infração ético-disciplinar que justificassem a continuidade do processo disciplinar contra o profissional.

Segundo o presidente da seccional, Márcio Nogueira, o ajuizamento de ações individuais, mesmo em grande volume e com conteúdos similares, não caracteriza automaticamente litigância de má-fé ou abuso do direito de ação. A entidade destacou que a escolha por demandas individuais pode decorrer da autonomia dos clientes e da necessidade de apuração individualizada de prejuízos.

Com a ausência de elementos concretos que apontassem irregularidade na conduta, o caso foi encerrado pela seccional estadual.

Fonte: Portal da Cidade de São Miguel do Guaporé

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