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JUSTIÇA

Justiça determina que Município aceite inscrição em processo seletivo

Decisão liminar corrige erro de comissão que recusou documento profissional de candidata ao cargo de Bioquímico em São Miguel do Guaporé

Publicado em 10/03/2026 às 15:50
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(Foto: Estratégia)

O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da 2ª Vara Genérica de São Miguel do Guaporé, concedeu uma medida liminar determinando que a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado nº 005/SMG/2025 homologue a inscrição de uma candidata ao cargo de Bioquímico. A decisão, assinada no último domingo (8), atende a um Mandado de Segurança após a inscrição ter sido indeferida sob a alegação de que a profissional não teria apresentado documento de identificação válido.

De acordo com os autos, a candidata apresentou uma "Certidão de Inscrição Definitiva" expedida pelo Conselho Regional de Biomedicina, documento que possui foto, RG e CPF. No entanto, ao negar o recurso administrativo, a Comissão Avaliadora alegou erroneamente que o arquivo tratava-se de uma certidão do "Conselho Regional de Medicina" e que não servia como identificação.

O Portal da Cidade conversou com o Dr. Jairo Reges, que detalhou a situação. Segundo o especialista, a candidata apresentou a documentação exigida, mas a Comissão Avaliadora alegou erroneamente que o arquivo tratava-se de uma certidão do "Conselho Regional de Medicina" e que não servia como identificação. O magistrado Thiago Gomes de Aniceto classificou o ato como um "inescusável erro material" e um "gravoso excesso de formalismo", destacando que o próprio edital permite o uso de identidade profissional. Para garantir o cumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor inicial de R$ 10.000,00. Além disso, a Justiça determinou a reserva cautelar de uma vaga para o cargo de Bioquímico até que o mérito da questão seja julgado em definitivo.

Este caso acende um alerta para os candidatos de certames em toda a região do Vale do Guaporé, incluindo cidades como Alvorada do Oeste e Seringueiras, sobre a importância de conhecerem seus direitos previstos nos editais. A vinculação ao instrumento convocatório é um princípio básico da administração pública que garante que as regras sejam aplicadas de forma justa e igualitária para todos os moradores da região que buscam uma oportunidade no serviço público.

O processo seguirá agora com a notificação da autoridade coatora para prestação de informações em 10 dias, seguida de parecer do Ministério Público. A prefeitura ainda pode exercer o poder de autotutela, revisando administrativamente o ato para corrigir o erro de forma espontânea.

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