O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da 2ª Vara Genérica de São Miguel do Guaporé, concedeu uma medida liminar determinando que a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado nº 005/SMG/2025 homologue a inscrição de uma candidata ao cargo de Bioquímico. A decisão, assinada no último domingo (8), atende a um Mandado de Segurança após a inscrição ter sido indeferida sob a alegação de que a profissional não teria apresentado documento de identificação válido.
De acordo com os autos, a candidata apresentou uma "Certidão de Inscrição Definitiva" expedida pelo Conselho Regional de Biomedicina, documento que possui foto, RG e CPF. No entanto, ao negar o recurso administrativo, a Comissão Avaliadora alegou erroneamente que o arquivo tratava-se de uma certidão do "Conselho Regional de Medicina" e que não servia como identificação.
O Portal da Cidade conversou com o Dr. Jairo Reges, que detalhou a situação. Segundo o especialista, a candidata apresentou a documentação exigida, mas a Comissão Avaliadora alegou erroneamente que o arquivo tratava-se de uma certidão do "Conselho Regional de Medicina" e que não servia como identificação. O magistrado Thiago Gomes de Aniceto classificou o ato como um "inescusável erro material" e um "gravoso excesso de formalismo", destacando que o próprio edital permite o uso de identidade profissional. Para garantir o cumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor inicial de R$ 10.000,00. Além disso, a Justiça determinou a reserva cautelar de uma vaga para o cargo de Bioquímico até que o mérito da questão seja julgado em definitivo.
Este caso acende um alerta para os candidatos de certames em toda a região do Vale do Guaporé, incluindo cidades como Alvorada do Oeste e Seringueiras, sobre a importância de conhecerem seus direitos previstos nos editais. A vinculação ao instrumento convocatório é um princípio básico da administração pública que garante que as regras sejam aplicadas de forma justa e igualitária para todos os moradores da região que buscam uma oportunidade no serviço público.
O processo seguirá agora com a notificação da autoridade coatora para prestação de informações em 10 dias, seguida de parecer do Ministério Público. A prefeitura ainda pode exercer o poder de autotutela, revisando administrativamente o ato para corrigir o erro de forma espontânea.