ELEIÇÕES 2026
Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20)
Eleitores que estarão fora do município onde votam nas eleições podem fazer a solicitação até o dia 20 de agosto
Publicado em 18/08/2026 às 07:00
Os eleitores que já sabem que estarão longe de seu domicílio eleitoral durante as Eleições Gerais de 2026 têm poucos dias para solicitar o voto em trânsito. O prazo termina nesta quinta-feira (20 de agosto) e não deve ser confundido com o período destinado à transferência temporária de seção eleitoral, que segue até o dia 28.
O voto em trânsito é uma alternativa para quem estará em outro município no dia da votação e deseja exercer o direito ao voto mesmo estando fora da cidade onde normalmente vota. Para utilizar o serviço, é necessário solicitar previamente a mudança temporária e escolher um local habilitado para receber esses eleitores.
A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, pelos eleitores que possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Também é possível realizar o procedimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Onde será possível votar?
A quantidade de cargos que poderão ser escolhidos depende de onde o eleitor estará no dia da eleição.
Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
A regra também vale para brasileiros que residem no exterior, mas estarão no Brasil no dia da votação: nesse caso, o voto em trânsito será exclusivamente para presidente da República.
No momento do pedido, o eleitor deverá informar o município e o local onde pretende votar, além de indicar se a solicitação será válida para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
Pedido deve ser feito dentro do prazo
A Justiça Eleitoral alerta que o voto em trânsito não é automático. O eleitor precisa realizar a solicitação dentro do período estabelecido e aguardar a confirmação.
Depois de autorizado, o eleitor deverá votar no local escolhido. Se a viagem for cancelada ou houver mudança de planos, não será possível retornar à seção eleitoral de origem para votar. Nesse caso, será necessário justificar a ausência.
Já a Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE) possui regras próprias e contempla públicos específicos, como mesários, profissionais de apoio logístico, integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas em serviço, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e outros grupos previstos na legislação.
Para quem pretende votar fora do município de origem, portanto, o principal alerta é para o calendário: o prazo para solicitar o voto em trânsito termina nesta quinta-feira, 20 de agosto.
Fonte: Portal da Cidade São Miguel do Guaporé
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