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JUSTIÇA

MP aumenta pena para 28 anos de condenado que matou ex-sogros em Seringueiras

Resultado de recurso, nova sentença acrescenta 12 anos à anterior

Publicado em 10/04/2024 às 12:02
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Na última terça-feira, dia 9 de abril de 2024, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve sucesso no Tribunal de Justiça (TJRO) ao aumentar para 28 anos de reclusão a pena de um homem condenado por duplo homicídio qualificado, pela morte dos ex-sogros, em Seringueiras. Anteriormente, o réu havia sido sentenciado a 16 anos.

A modificação significativa ocorreu após um recurso interposto pelo MPRO, que foi provido à unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do TJRO. O Ministério Público argumentou contra a decisão de continuidade delitiva, que foi aplicada em primeira instância.

A continuidade delitiva, uma figura jurídica que abrange casos em que o agente pratica múltiplos delitos semelhantes, não se aplicava ao caso em questão, conforme destacou o Promotor de Justiça Lincoln Sestito Neto, que atuou no caso e recorreu da sentença. Segundo ele, os delitos foram cometidos de forma autônoma e não poderiam ser considerados como continuação um do outro.

Com a decisão favorável ao recurso ministerial, as penas dos crimes praticados pelo réu foram somadas, resultando em uma sentença de 28 anos de reclusão em regime fechado, 12 anos a mais que a anterior.

Para Lincoln Sestito Neto, o caso, que envolve um duplo homicídio qualificado de pessoas idosas, demandava uma resposta mais enérgica por parte da justiça, e essa resposta foi agora concedida à sociedade.

O crime ocorreu em setembro de 2022, quando o homem, sob pretexto de precisar de ajuda para consertar sua motocicleta, foi à casa dos ex-sogros, área rural de Seringueiras. Após atingir mortalmente o ex-sogro e a ex-sogra, o réu fugiu do local. O motivo do crime estaria relacionado ao fim do relacionamento do réu com a filha das vítimas.

A nova sentença reflete a atuação incisiva do Ministério Público na busca por justiça e no combate à impunidade em casos de crimes graves como este.

Relembre o caso aqui 

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