O decreto que transfere o feriado do dia do servidor público que é comemorado no dia 28 para a sexta-feira (30), vale apenas para o serviço público, sendo do assim, o comércio abre normalmente.
No serviço público serão somente exercidas as atividades em regime de plantões e aquelas que não podem ser interrompidas sem que cause prejuízos à saúde, a higiene, o sossego público e a fiscalização das atividades reguladas pela competência municipal.
A publicação anterior levantou especulações sobre o comercio abrir ou não, e o Portal da Cidade com o intuito de informar trouxe o esclarecimento.