Nesta segunda-feira (09) a o Tribunal de Justiça de Rondônia julgou parcialmente procedente o pedido de anulação da eleição da Presidência da Câmara Municipal de Santa Luzia D´Oeste para o biênio 2023/2024 e determinou que seja realizado um novo pleito para a Mesa Diretora proibindo a recondução dos membros.
O vereador Tico do Posto ingressou com mandado de segurança por meio de seus advogados Fábio de Paula e Rodrigo Barbosa visando anular a eleição da mesa diretora. O autor do Mandado de Segurança se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal que já vedou a possibilidade de reeleição para uma mesma legislatura e que mesmo o Regimento Interno da Casa de Leis prevento tal possibilidade se torna inconstitucional pois viola o art. 57, §4º, da Constituição Federal.
O motivo foi que não poderia haver recondução uma vez que a atual mesa diretora há estava eleita para o biênio 2021/2022. Dessa forma a juíza declarou a nulidade da eleição diretora do biênio 2023/2024. Ainda cabe recurso da decisão.
No mesmo pedido o autor solicitou que fosse realizado novas eleições em até três sessões legislativas, o que foi indeferido em razão do já observado no regimento interno da Câmara Municipal de Santa Luzia D´Oeste.
A mesa diretora para o biênio 2021/2022 é composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE: JOSÉ WILSON DOS SANTOS
VICE PRESIDENTE: SILVAIR JOSE ALVES
2º VICE PRESIDENTE: ALDAIR LEITE RODRIGUES
1º SECRETÁRIO: ARLINDO BARBOSA NETO
2º SECRETÁRIO: ALDAIR LEITE RODRIGUES
Processo n.: 7000664-34.2021.8.22.0018