PEC
Policiais e bombeiros de RO poderão acumular outros cargos públicos
PEC aprovada pela Assembleia altera a Constituição Estadual
Publicado em 19/06/2026 às 10:33
Uma mudança que impacta diretamente a carreira de policiais e bombeiros militares de Rondônia avançou na Assembleia Legislativa. Os deputados estaduais aprovaram, em dois turnos, nesta terça-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2026, que amplia as possibilidades de acumulação de cargos públicos para integrantes das corporações militares do estado.
A proposta, encaminhada pelo governador Marcos Rocha, recebeu parecer favorável em plenário do deputado Cirone Deiró e foi aprovada com 15 votos favoráveis.
O objetivo da medida é adequar a Constituição de Rondônia às regras já previstas na Constituição Federal desde 2019, quando a Emenda Constitucional 101 passou a permitir que policiais militares e bombeiros militares acumulem determinadas funções públicas, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional.
Pela proposta original do Executivo, os militares estaduais poderiam acumular o cargo militar com funções de professor, cargo técnico ou científico e também com cargos privativos de profissionais da saúde com profissão regulamentada.
Durante a tramitação, entretanto, o texto recebeu uma emenda apresentada pelo deputado Jesuíno Boabaid, ampliando as hipóteses de acumulação. Com a alteração aprovada, passa a ser permitida a acumulação de um cargo militar com outro cargo público de qualquer natureza, desde que sejam observadas a compatibilidade de horários, a prevalência da atividade militar e os princípios da hierarquia e da disciplina.
A emenda também deixa claro que a regra se aplica tanto aos oficiais quanto às praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.
Outro ponto incluído no texto estabelece que a nova regra não implicará criação de vantagens, gratificações, adicionais ou qualquer outro impacto financeiro automático aos servidores. Segundo a proposta, a medida tem caráter exclusivamente regulamentador, devendo respeitar a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
O texto aprovado prevê ainda efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional Federal nº 101, de 3 de julho de 2019.
Na justificativa encaminhada à Assembleia, o Governo de Rondônia argumenta que a alteração busca garantir segurança jurídica aos militares estaduais e harmonizar a Constituição Estadual com o ordenamento jurídico federal. Já a emenda parlamentar sustenta que a ampliação das regras evita interpretações restritivas sobre a acumulação de cargos e reforça a regulamentação da matéria.
Fonte: Portal Da Cidade de PVH
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