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SEGURANÇA FEMININA

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres no Brasil, entenda!

Nova lei permite compra por mulheres maiores de 18 anos e cria programa nacional de capacitação para uso do dispositivo.

Publicado em 29/07/2026 às 08:54

(Foto: Imagen ilustrativa- Senado)

Entrou em vigor na última sexta-feira (24) a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido como spray de pimenta, para fins de defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional.

A medida tem como objetivo ampliar a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres.

Como será o spray

A legislação determina que o dispositivo seja de uso individual e intransferível. O spray deverá ser classificado como instrumento de menor potencial ofensivo e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.

As especificações técnicas, como capacidade, concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão definidas em regulamento do Poder Executivo, conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Quem poderá comprar

  • Para adquirir o spray de pimenta será necessário:
  • Ter 18 anos ou mais;
  • Apresentar documento oficial com foto;
  • Comprovar residência fixa;
  • Não possuir condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Além disso, os estabelecimentos autorizados deverão registrar todas as vendas, garantindo a rastreabilidade do produto, e orientar as compradoras sobre o uso correto, seguro e responsável.

Quando poderá ser utilizado

O dispositivo é destinado exclusivamente à contenção temporária de um agressor em situações de violência em andamento ou de ameaça iminente, quando houver risco à integridade física ou sexual da mulher.

O que foi vetado

Ao sancionar a lei, o Poder Executivo vetou alguns trechos do projeto. Entre os principais vetos estão:

  • A autorização para adolescentes a partir de 16 anos adquirirem o spray com autorização dos responsáveis;
  • O porte irrestrito do dispositivo;
  • Penalidades administrativas para mulheres em caso de uso indevido;
  • Obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em até 72 horas em casos de perda, furto ou roubo;

Trechos relacionados à aplicação do Estatuto do Desarmamento e à inclusão de oficinas específicas de manuseio do spray no programa de capacitação.

Segundo o governo federal, os vetos evitam medidas consideradas desproporcionais e mantêm o foco da política pública na proteção das mulheres.

Próximos passos

A decisão sobre a manutenção ou derrubada dos vetos caberá ao Congresso Nacional, que deverá analisar cada um deles em sessão conjunta.

Com informações do Senado

Fonte: Portal da Cidade São Miguel do Guaporé

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