SEGURANÇA FEMININA
Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres no Brasil, entenda!
Nova lei permite compra por mulheres maiores de 18 anos e cria programa nacional de capacitação para uso do dispositivo.
Publicado em 29/07/2026 às 08:54
Entrou em vigor na última sexta-feira (24) a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido como spray de pimenta, para fins de defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional.
A medida tem como objetivo ampliar a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres.
Como será o spray
A legislação determina que o dispositivo seja de uso individual e intransferível. O spray deverá ser classificado como instrumento de menor potencial ofensivo e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
As especificações técnicas, como capacidade, concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão definidas em regulamento do Poder Executivo, conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Quem poderá comprar
- Para adquirir o spray de pimenta será necessário:
- Ter 18 anos ou mais;
- Apresentar documento oficial com foto;
- Comprovar residência fixa;
- Não possuir condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Além disso, os estabelecimentos autorizados deverão registrar todas as vendas, garantindo a rastreabilidade do produto, e orientar as compradoras sobre o uso correto, seguro e responsável.
Quando poderá ser utilizado
O dispositivo é destinado exclusivamente à contenção temporária de um agressor em situações de violência em andamento ou de ameaça iminente, quando houver risco à integridade física ou sexual da mulher.
O que foi vetado
Ao sancionar a lei, o Poder Executivo vetou alguns trechos do projeto. Entre os principais vetos estão:
- A autorização para adolescentes a partir de 16 anos adquirirem o spray com autorização dos responsáveis;
- O porte irrestrito do dispositivo;
- Penalidades administrativas para mulheres em caso de uso indevido;
- Obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em até 72 horas em casos de perda, furto ou roubo;
Trechos relacionados à aplicação do Estatuto do Desarmamento e à inclusão de oficinas específicas de manuseio do spray no programa de capacitação.
Segundo o governo federal, os vetos evitam medidas consideradas desproporcionais e mantêm o foco da política pública na proteção das mulheres.
Próximos passos
A decisão sobre a manutenção ou derrubada dos vetos caberá ao Congresso Nacional, que deverá analisar cada um deles em sessão conjunta.
Com informações do Senado
Fonte: Portal da Cidade São Miguel do Guaporé
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