PROTEÇÃO INFANTIL
Lei aumenta penas para crimes sexuais contra crianças na internet
Nova lei endurece punições e amplia proteção às vítimas.
Publicado em 10/08/2026 às 15:00
Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei 15.487, de 2026, que aumenta as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive os praticados pela internet e com uso de inteligência artificial (IA).
A nova legislação também inclui essas condutas no rol dos crimes hediondos. A pena para produzir, registrar, transmitir ou divulgar conteúdos de violência sexual envolvendo menores passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos de prisão, além de multa.
Já quem adquirir, possuir, armazenar ou solicitar esse tipo de material poderá receber pena de três a seis anos. Também passa a ser crime acessar ou visualizar deliberadamente esse conteúdo na internet ou em serviços de streaming com finalidade sexual.
Uso de IA pode aumentar pena
A lei prevê ainda punição para quem utilizar montagens, alterações de imagens ou inteligência artificial para simular a participação de crianças e adolescentes em conteúdos de violência sexual.
As penas podem ser aumentadas quando forem utilizados recursos como IA, deepfake, perfis falsos, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos on-line para enganar e aliciar menores.
Investigação poderá ocorrer no ambiente virtual
A legislação autoriza a chamada “ronda virtual”, permitindo que órgãos de investigação busquem e coletem provas em ambientes digitais públicos, como sites, fóruns, canais e redes sociais.
Em casos de flagrante ou risco à vida ou à integridade física da vítima, policiais e o Ministério Público poderão requisitar determinados dados diretamente aos provedores, com comunicação à Justiça em até 48 horas.
A lei também garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às vítimas. O agressor deverá arcar com os custos do tratamento, inclusive quando houver atendimento pelo SUS.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3.066/2025 e foi sancionada sem vetos pela Presidência da República.
Com informações da Agencia Senado
Fonte: Portal da Cidade São Miguel do Guaporé
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