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TARIFA SOCIAL

Governo Federal sanciona Lei da Tarifa Social de agua e esgoto

Nova legislação garante desconto de 50% na tarifa de água e esgoto para famílias de baixa renda.

Publicado em 26/06/2024 às 06:29

(Foto: Imagem divulgação-MDA)

 O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.898/2024, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) em todo o país. A nova legislação proporciona um desconto de 50% na tarifa da primeira faixa de consumo (15 m³) para famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único ou que possuam membros com deficiência ou idosos recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esta medida visa aliviar o orçamento das famílias mais vulneráveis, garantindo acesso a serviços essenciais para a saúde, higiene e qualidade de vida.

A lei representa um marco importante na busca pela universalização do acesso à água e esgoto no Brasil, um direito fundamental reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU). A nova legislação entrará em vigor em 10 de dezembro de 2024, com os prestadores de serviço tendo até 24 meses para implementar a Tarifa Social. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) estabelecerá as diretrizes para os prestadores, enquanto as Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) supervisionarão e fiscalizarão a aplicação da lei nos estados.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) desempenha um papel crucial na implementação da TSAE, identificando as famílias elegíveis, articulando-se com outros órgãos governamentais e fiscalizando a aplicação da lei. A divulgação ampla da TSAE também será promovida pelo MDS, garantindo que a população tenha acesso às informações sobre o benefício. A lei prevê financiamento da Tarifa Social através de subsídio cruzado e, possivelmente, recursos da Conta de Universalização do Acesso à Água, promovendo mecanismos de transparência e controle social para garantir que o benefício alcance quem mais precisa.


Com informações do MDA

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