Portal da Cidade São Miguel do Guaporé

PERIODO DE DEFESO

Sete espécies de peixes devem entrar no período de defeso em novembro em RO

Medida visa proteger as espécies durante os ciclos de reprodução. Pesca do pirarucu e tambaqui também está proibida até março de 2022.

Publicado em 04/11/2021 às 18:47
Atualizado em

Peixe Jatuarana (Foto: Imagem ilustrativa)

Sete espécies de peixes devem entrar em período de defeso no dia 15 de novembro em Rondônia. A medida é determinada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) para proteger as espécies durante os ciclos de reprodução.

A determinação suspende a pesca, transporte, beneficiamento e comercialização dos peixes segue até 15 de março de 2022, para as espécies:

  • Caparari
  • Dourada
  • Filhote
  • Jatuarana
  • Pescada
  • Pirapitinga
  • Surubim

A determinação é válida para todas as bacias hidrográficas no Estado, incluindo os rios: Madeira, Mamoré, Jamari, Abunã, Machado, Roosevelt e na calha principal do Rio Guaporé.

Lei do Defeso

Pesca para subsistência das populações ribeirinhas poderá ser feita, sendo pescado um exemplar por dia ou até cinco quilos de peixe;

Pescadores profissionais artesanais, amadores e os que praticam a modalidade "pesque e solte" serão autorizados a captura e transporte de pescado de até cinco quilos de peixe ou um exemplar por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença;

Pescador amador que utilizar linha de mão e não seja filiado a clubes ou associações de pesca não comercial não precisa apresentar licença;

Na captura permitida, os pescadores deverão utilizar linha de mão, vara com ou sem molinete ou carretilha, ou caniço simples equipados com anzol simples, sendo apenas um destes apetrechos por profissional;

Só serão permitidos, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague ou pesqueiros, se originários de empreendimentos registrados no órgão competente e se estiverem acompanhados da respectiva nota fiscal;

Proibição é exceção no caso de produtos oriundos de piscicultura registrados e acompanhados de comprovante de origem, bem como a pesca de caráter científico autorizada por órgão;

Pescadores que violarem a proibição sujeitarão às penalidades e às sanções: multa e ato administrativo.

Fonte:

Deixe seu comentário