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POLÍTICA

Lei prorroga regra de reembolso de passagens aéreas na pandemia

Medida valerá até o fim de 2021 e prevê o reembolso em 12 meses a contar da data do voo cancelado.

Publicado em 21/06/2021 às 03:25
Atualizado em

(Foto: Divulgação/Reprodução )

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a medida provisória que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de covid-19. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta 6ª feira (18.jun).

A lei, prorrogada até o final de 2021, prevê o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo, independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem (dinheiro, crédito, pontos ou milhas). Esse direito deverá ser negociado entre o consumidor e o transportador.

O reembolso será feito em até 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando for o caso, a companhia aérea continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e hospedagem.

O passageiro que desistir da viagem terá o mesmo prazo para usar o crédito do valor pago sem sofrer penalidades. Ao invés de cancelar a passagem e se sujeitar a multas, os passageiros podem optar pelo recebimento de crédito com a companhia aérea do mesmo valor da passagem cancelada.

As regras já estavam em vigor desde o dia 31 de dezembro de 2020, por se tratar de uma medida provisória. Após passar pela Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado pelo Senado em 26 de maio e perderia a validade se não fosse sancionado até ontem.

Veto

O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que autorizava os concessionários privados de aeroportos a antecipar, com desconto, o pagamento das contribuições fixas. A contribuição é um valor que o concessionário paga mensalmente à União por arrematar o aeroporto em licitação.

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