O último decreto estadual publicado (Decreto nº 26.163, de 18 de Junho de 2021), estabelece que após o prazo de 10 dias o Decreto n° 25.859, de 6 de Março de 2021 terá seus efeitos sustados (suspensos).
Nesse modo, os gestores municipais devem disciplinar o controle das atividades econômicas, serviços, estabelecimentos, indústrias e comércios.
O decreto municipal deve obter como parâmetro o quantitativo de casos ativos da covid-19 em seus respectivos municípios, bem como a taxa de ocupação de leitos de UTI adulto, na macrorregião a qual o município estiver inserido. A normativa municipal também deverá priorizar o retorno das aulas presenciais antes de liberar atividades consideradas não essenciais.