ESCOLA ESTADUAL PRINCESA ISABEL - 13 SEÇÕES
Seções: 1 , 2, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 13, 68, 76, 79, 91
Seções Distribuídas: 3, 4, 8, 12
ESCOLA ESTADUAL DEONILDO CARAGNATTO - 9 SEÇÕES
Seções: 14 , 16, 17, 19, 22, 23, 24, 69, 78
Seções Distribuídas: 15, 18
ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA - SANTANA DO GUAPORÉ - 6 SEÇÕES
Seções: 25, 26, 27, 59, 62, 65
Seções Distribuídas: 72, 90
ESCOLA MUNICIPAL LAZARA ALVES DE LIMA - 9 SEÇÕES
Seções: 20 , 21, 30, 32, 33, 67, 70, 83, 93
Seções Distribuídas: 28, 29, 31
ESCOLA MUNICIPAL TIO TECO - 6 SEÇÕES
Seções: 34, 35, 60, 84, 86, 92
Seções Distribuídas: 63, 71
Seção: 94 (Agregada com Seção 84)
IMPORTANTE
Devido à pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral elaborou um plano de segurança sanitária com diversas recomendações aos eleitores sobre procedimentos a serem adotados durante a votação, que ocorre neste domingo (15) das 7h às 17h.
Neste ano, os itens imprescindíveis para votar são um documento oficial com foto e a máscara, cujo uso será obrigatório a todo o momento nas sessões eleitorais.
A Justiça Eleitoral recomenda ainda que, se possível, o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação, de modo a evitar o compartilhamento de objetos e a disseminação do novo coronavírus.
Assim como ocorreu em anos anteriores, o eleitor que já fez o cadastro biométrico pode, caso prefira, utilizar o aplicativo e-Título para se identificar, precisando mostrar somente a tela do celular ao mesário. A ferramenta digital dispensa que o eleitor porte qualquer documento em papel.
O eleitor capixaba também pode levar a conhecida cola na hora de votar, com os números de seus candidatos. Vale lembrar, porém, que não é permitido portar o aparelho celular dentro da cabine de votação. Por isso, se for mesmo necessária, o melhor é levar a cola em papel.
Dentro da cabine, também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Está previsto que a Justiça Eleitoral deverá fornecer álcool gel aos eleitores. O previsto é que também haja álcool 70% disponível para higienização de superfícies.
Os organizadores da eleição não incentivam o uso de luvas, seja por mesários ou eleitores, sob o argumento de que o item desencoraja a higienização frequente das mãos e ainda pode se tornar um vetor de transmissão de covid-19, no caso de descarte inadequado.
Abaixo, as recomendações aos eleitores feitas pela Justiça Eleitoral no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Muncipais de 2020. Instruções para mesários, coordenadores e outras pessoas envolvidos no processo eleitoral podem ser encontradas na íntegra do documento, disponível no site do TSE.
Instruções aos eleitores
- Se apresentar febre, não saia de casa.
- No transporte até o local de votação, mantenha distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas em filas e evite entrar em veículos cheios.
- Mantenha distância de, no mínimo, um metro das outras pessoas dentro dos locais de votação. Evite contato físico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão.
- Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos).
- Se possível, compareça sozinho ao local de votação. Evite levar crianças e acompanhantes.
- Permaneça nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar.
- Use máscara desde o momento que sair de casa até a volta.
- Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara.
- Se possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
- Mostre seu documento oficial com foto, esticando os braços em direção ao mesário. O mesário verificará os dados de identificação à distância.
- Se houver dúvida na identificação, o mesário poderá pedir que você dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.
- Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.