O novo decreto transfere o feriado do dia do servidor público que é comemorado na próxima quarta-feira (28) para a sexta-feira (30).
Serão somente exercidas as atividades em regime de plantões e aquelas que não podem ser interrompidas sem que cause prejuízos à saúde, a higiene, o sossego público e a fiscalização das atividades reguladas pela competência municipal.
O decreto entrou em vigor a partir do dia 22 de outubro.