Portal da Cidade São Miguel do Guaporé

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM 09 E 28 DE OUTUBRO DE 2025

Esta publicação visa esclarecer informações equivocadas veiculadas por este meio de comunicação nos dias 09 e 28 de outubro de 2025

Publicado em 10/12/2025 às 12:19

Esta publicação visa esclarecer informações equivocadas veiculadas por este meio de comunicação nos dias 09 e 28 de outubro de 2025, disponíveis nos links:

https://smg.portaldacidade.com/noticias/regiao/acao-de-desapropriacao-atinge-familias-com-titulos-de-30-anos-em-rondonia-3949

https://smg.portaldacidade.com/noticias/cidade/familias-com-titulos-de-terra-recebem-ordens-de-despejo-no-vale-do-guapore-1625

Ao contrário do informado nas matérias, a terra indígena em questão (Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau) foi regularmente homologada por decreto presidencial. Não se trata de ampliação de área, mas sim de território demarcado e reconhecido.

A ação de desintrusão na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF nº 709, que determinou que o Estado brasileiro promovesse a desintrusão de terras indígenas específicas e adotasse medidas de proteção à vida, saúde e segurança das comunidades indígenas.

Desse modo, o Governo Federal atua em cumprimento à decisão judicial do STF e em observância ao direito constitucional ao território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas, conforme previsto na Constituição Federal.

Durante a desintrusão, as regiões em questão foram devidamente verificadas e nenhum título referente aos marcos localizados na Linha 106 Norte foi apresentado à coordenação da operação.

As informações veiculadas não refletem a realidade dos fatos e causam prejuízo à imagem institucional, razão pela qual se apresentam estes esclarecimentos no exercício do direito de resposta assegurado pela Constituição Federal e pela Lei nº 13.188/2015.

Fonte: Portal da Cidade São Miguel do Guaporé

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