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PEDÁGIO SUSPENSO

Justiça suspende cobrança de pedágio na BR-364 após ação da Aprosoja

Liminar aponta falhas na vistoria das obras e falta de cumprimento de regras contratuais antes do início da cobrança em Rondônia

Publicado em 29/01/2026 às 15:12
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(Foto: Acervo Portal da Cidade de São Miguel do Guaporé)

A Justiça Federal concedeu, nesta quinta-feira (29), uma liminar favorável à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja/RO) e determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364. A decisão vale para o trecho concedido à empresa Nova 364 S.A., entre Porto Velho e Vilhena.

A ação questionou o início da cobrança do pedágio, alegando que a concessionária e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não cumpriram exigências legais e contratuais. Entre os pontos levantados estão a conclusão apressada das obras iniciais e a realização de vistorias consideradas insuficientes para garantir a segurança da rodovia.

Na decisão, o juiz federal Shamyl Cipriano destacou que a vistoria técnica analisou apenas cerca de 2% da extensão total da BR-364, o que não atenderia aos critérios previstos no contrato de concessão. Também foram apontadas falhas no prazo de comunicação aos usuários sobre o início da cobrança e no modelo de pedágio eletrônico (free flow).

Com isso, a Justiça entendeu que a cobrança foi iniciada de forma irregular e determinou sua suspensão até que todas as exigências sejam corretamente cumpridas. A decisão busca evitar prejuízos aos usuários, já que os valores pagos seriam difíceis de serem devolvidos posteriormente.
Acesse a liminar aqui  

Fonte: Portal da Cidade São Miguel do Guaporé

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