LEGISLAÇÃO
Decreto regulamenta lei estadual de agrotóxicos em Rondônia
A medida tem como objetivo reforçar a segurança ambiental e a saúde da população, com fiscalização rigorosa, conduzida pela Idaron
Publicado em 23/02/2025 às 10:08
A Lei nº 5.567, de 22 de junho de 2023, que estabelece normas gerais de produção, comercialização, transporte, entre outros procedimentos para utilização de agrotóxicos foi regulamentada através do Decreto nº 30.027, de 19 de fevereiro de 2025, pelo governo de Rondônia. A medida tem como objetivo reforçar a segurança ambiental e a saúde da população, com fiscalização rigorosa, conduzida pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).
O Decreto regulamenta a Lei, a fim de colaborar com ações rápidas e eficazes para combater práticas ilegais e garantir a utilização do agrotóxico. Uma série de normas inéditas são estabelecidas para garantir o uso responsável dos produtos no estado.
Entre os principais pontos da regulamentação estão:
- Emissão obrigatória de Nota Fiscal: novas regras para emissão e controle de notas fiscais na comercialização de agrotóxicos, visando maior rastreabilidade e controle das operações;
- Anistia aos produtores rurais: regulamentação da anistia, isentando os produtores rurais de algumas obrigações anteriores sobre a devolução de embalagens vazias de agrotóxicos;
- Armazenamento rigorosamente regulamentado: exigências detalhadas ao armazenamento de agrotóxicos, com regras para estabelecimentos comerciais, centros de distribuição e propriedades agropecuárias, incluindo segurança, segregação de produtos e condições estruturais;
- Regras para a venda direta ao produtor: empresas de fora do estado precisam de autorização da Idaron e cadastro na agência para vender diretamente aos produtores rurais, cumprindo as mesmas normas exigidas para empresas locais;
- Proibição de armazenamento inadequado: proibição de armazenamento de agrotóxicos em locais não cadastrados, com penalidades para infrações relacionadas ao armazenamento irregular.
FISCALIZAÇÃO E PROTEÇÃO
A regulamentação também reforça a atuação da Idaron na fiscalização do uso de agrotóxicos, abrangendo a inspeção de estabelecimentos comerciais, lavouras e locais de armazenamento. Os fiscais da Agência terão autonomia para interditar produtos ou estabelecimentos que descumpram as normas estabelecidas, garantindo maior controle sobre a comercialização e utilização adequado destes produtos.
Além disso, o Decreto institui a Guia de Aplicação de Agrotóxicos (apostila), que deverá ser emitida obrigatoriamente na prestação de serviços fitossanitários de aplicação de agrotóxicos ou pelo próprio produtor, no caso de aplicação aeroagrícola ou via Aeronaves Remotamente Pilotadas (Drones). A guia deverá conter informações detalhadas, como identificação do prestador do serviço ou produtor, localização da aplicação, produto utilizado, dosagem, modalidade de aplicação, medidas de segurança, entre outros dados essenciais para garantir rastreabilidade e fiscalização eficientes.
A aplicação de agrotóxicos com drones e aviões agrícolas, também foi regulamentada, estabelecendo distâncias mínimas de aplicação para evitar a contaminação de povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas, agrupamentos de animais e mananciais de captação de água para abastecimento da população, incluindo áreas de preservação permanente. Com isso, busca-se reduzir os riscos ambientais e garantir a segurança na utilização dessa tecnologia na agricultura.
MODERNIZAÇÃO
O Sistema de Controle Informatizado de Fiscalização do Comércio de Agrotóxicos (Siafro) será um dos pilares da nova regulamentação, reforçando as ações do governo de Rondônia em relação à segurança alimentar, preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável da agricultura no estado. Com a implementação do Decreto, o sistema permitirá maior controle sobre a comercialização e utilização dos produtos, garantindo assim, transparência e rastreabilidade.
Fonte: Rondônia Agora
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